Notícia em foco
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a condenação de um frigorífico a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais, após se omitir diante de ofensas raciais feitas por uma funcionária contra uma auxiliar de produção. A trabalhadora foi ridicularizada e recebeu ameaças de morte, enquanto a empresa, em vez de protegê-la, aplicou suspensão às duas envolvidas, evidenciando comportamento negligente e discriminatório.
A decisão reforça que o empregador tem responsabilidade objetiva de garantir um ambiente de trabalho seguro e livre de discriminação — e que a inação ou minimização dessas práticas é agravante, não atenuante.
Análise jurídica e relevância do caso
Este caso é um marco na defesa dos direitos trabalhistas e humanos. A empresa não apenas falhou em proteger a trabalhadora, como ao aplicar igual punição para vítima e ofensora, reforçou a humilhação e agravou o dano moral sofrido.
Os julgadores ressaltaram que “não se combate o racismo estrutural com atitudes que buscam minimizar ou tolerar atos discriminatórios, e sim com postura firme e intolerante contra elas.”
Em termos jurídicos, isso evidencia que o ambiente de trabalho deve ser firmemente regulado, com mecanismos claros e eficazes de prevenção e combate à discriminação. A responsabilidade do empregador não se restringe às ações diretas, mas também à forma como reage frente a ofensas — a inércia é juridicamente condenável.
Nosso trabalho com casos semelhantes
No escritório Jéssica Pezzi Advocacia, temos atuado em situações similares, sempre com foco na proteção da dignidade do trabalhador e na responsabilização do empregador pela preservação de um ambiente justo e respeitoso.
Em um caso recente, representamos um trabalhador que foi alvo de ofensas discriminatórias por parte de colegas, e cuja empresa adotou postura negligente frente à comunicação formal do ocorrido. Reforçamos a importância de:
- Registrar boletim de ocorrência ou documento formal com data e descrição do fato;
- Exigir que a empresa adote medidas imediatas de contenção e investigação;
- Não concordar com acordos que ocultem o histórico, pois muitas vezes isso inviabiliza uma reparação mais ampla no futuro.
Em nossas ações, buscamos não só a reparação financeira adequada, mas também a educação institucional, propondo medidas que efetivamente modifiquem a cultura da empresa e previnam novos abusos.
Reflexão final
A decisão do TRT-RS é um importante precedente contra o racismo no ambiente de trabalho. Ela reafirma que a empresa deve ser um agente ativo na garantia dos direitos humanos, e que a mera tolerância ou neutralidade pode ser interpretada como conivência com o assédio racial.
Se você, ou alguém que você conhece, viveu situação semelhante, conte conosco. No escritório da Dra. Jéssica Pezzi, oferecemos avaliação cuidadosa do seu caso com total sigilo, empatia e atuação técnica especializada.