O auxílio-doença é um benefício do INSS concedido aos segurados que ficam temporariamente incapazes de trabalhar. No entanto, muitas dúvidas surgem quanto à continuidade das contribuições previdenciárias durante o período de afastamento. Neste artigo, explicamos de forma completa como manter as contribuições ao INSS mesmo estando em gozo de auxílio-doença, garantindo seus direitos futuros, como aposentadoria, tempo de contribuição e carência.
Entendendo o Auxílio-Doença e Suas Implicações Previdenciárias
O auxílio-doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, suspende temporariamente a obrigatoriedade de contribuições previdenciárias por parte do segurado. Durante esse período, o INSS não realiza recolhimentos ao sistema previdenciário, o que pode afetar diretamente a contagem de tempo para aposentadoria e outros benefícios.
Isso ocorre porque, apesar de o tempo em benefício contar como tempo de contribuição desde que haja vínculo empregatício ativo, ele não conta para fins de carência — o número mínimo de contribuições mensais exigidas para ter direito a determinados benefícios.
O Que Significa Contribuir Mesmo Afastado pelo INSS
Contribuir enquanto recebe auxílio-doença significa que o segurado, por vontade própria, decide continuar recolhendo ao INSS, para não interromper o histórico contributivo. Isso é possível, mas requer atenção quanto à forma correta de contribuição.
As contribuições durante esse período não são obrigatórias, mas são estrategicamente recomendadas, especialmente para quem deseja:
- Evitar lacunas no histórico de contribuições;
- Aumentar o tempo de contribuição para aposentadoria;
- Garantir qualidade de segurado, principalmente em casos de longos afastamentos;
- Cumprir exigências para benefícios futuros que exigem carência mínima.
Quem Pode Contribuir Durante o Auxílio-Doença
Nem todos os segurados podem contribuir ao INSS durante o afastamento. Veja os principais casos:
1. Empregado com carteira assinada
Se o vínculo empregatício está ativo, o tempo de afastamento conta como tempo de contribuição, mas não há recolhimento direto ao INSS por parte do trabalhador. Nesse caso, não há necessidade de contribuir por conta própria, exceto se o trabalhador desejar realizar contribuições facultativas para contar como carência.
2. Contribuinte Individual (autônomo, empresário, MEI)
Nesse caso, o segurado pode sim continuar contribuindo ao INSS como facultativo, desde que não esteja exercendo atividade remunerada. Se o contribuinte ainda estiver trabalhando, mesmo afastado, deve continuar recolhendo normalmente como contribuinte individual.
3. Contribuinte Facultativo
Pessoas que não exercem atividade remunerada podem continuar contribuindo normalmente, mesmo durante o afastamento. Isso inclui donas de casa, estudantes, desempregados e outros que contribuam por livre vontade.
Como Contribuir Corretamente ao INSS Durante o Auxílio-Doença
1. Identifique seu tipo de contribuição
Antes de tudo, é necessário entender se você se enquadra como:
- Contribuinte individual;
- Contribuinte facultativo.
Se estiver afastado e sem atividade remunerada, o correto é se registrar como contribuinte facultativo durante o recebimento do auxílio-doença. O código de pagamento recomendado, nesse caso, é o 1473 (facultativo mensal).
2. Gere a guia de pagamento (GPS)
A Guia da Previdência Social (GPS) pode ser emitida de forma simples no site da Receita Federal ou pelo aplicativo MEU INSS. Preencha corretamente os campos, utilizando seu NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou o PIS/PASEP, insira o código correto da categoria e o valor correspondente à alíquota escolhida (5%, 11% ou 20%).
3. Pague até o vencimento
O pagamento da contribuição deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte à competência. O não pagamento no prazo pode gerar multas e juros.
Qual Alíquota Devo Escolher para Contribuir Durante o Auxílio-Doença
Alíquota de 20% (Plano Normal)
Permite contagem para todas as modalidades de aposentadoria, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição. Pode-se escolher o valor de contribuição entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Alíquota de 11% (Plano Simplificado)
Aplica-se a contribuintes individuais e facultativos, limitada ao salário mínimo. Não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade.
Alíquota de 5% (Facultativo Baixa Renda)
Destinada a facultativos de baixa renda, desde que inscritos no CadÚnico e com renda familiar per capita de até meio salário mínimo. Também não permite aposentadoria por tempo de contribuição.
Por Que Continuar Contribuindo ao INSS Durante o Auxílio-Doença
Manter as contribuições durante o afastamento pode parecer desnecessário em um primeiro momento, mas há benefícios concretos:
- Evita interrupção no período de carência;
- Fortalece a qualidade de segurado;
- Garante acesso mais rápido a benefícios como salário-maternidade, aposentadoria e pensão por morte;
- Ajuda a complementar lacunas no histórico de contribuições em casos de inconsistência no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Dúvidas Frequentes
Posso contribuir como facultativo e voltar a ser contribuinte individual depois?
Sim, é possível. O segurado pode alternar entre as modalidades conforme sua situação profissional, desde que respeite os critérios de cada categoria.
Se eu contribuir durante o auxílio-doença, esse tempo vale para carência?
Sim. Se você fizer contribuições facultativas durante o afastamento, esse período contará como carência, o que é importante para futuras aposentadorias e outros benefícios.
O empregador deve continuar pagando INSS durante o afastamento?
Não. Durante o período em que o empregado está em auxílio-doença, o contrato de trabalho está suspenso, e não há obrigação de recolhimento por parte do empregador.
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Conclusão
Mesmo durante o período de recebimento de auxílio-doença, é possível — e em muitos casos, recomendável — continuar contribuindo ao INSS, especialmente como contribuinte facultativo, garantindo assim a manutenção dos direitos previdenciários e a contagem de carência. A decisão deve ser tomada com base em planejamento individualizado e conhecimento técnico da legislação previdenciária.
E lembre-se: com o apoio de profissionais qualificados, como a Dra. Jéssica Pezzi, suas decisões ficam mais seguras, e seu futuro previdenciário, mais garantido.