Contratos de aluguel: o que inquilinos e proprietários devem saber

O contrato de locação, mais conhecido como contrato de aluguel, é uma ferramenta fundamental para garantir a segurança jurídica entre inquilino e proprietário. Mesmo sendo um documento comum, muitos ainda têm dúvidas sobre seus direitos e deveres ao assinar esse tipo de contrato. Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos.

O contrato de locação deve conter informações básicas, como a identificação das partes, a descrição do imóvel, o valor do aluguel, o prazo da locação, e as condições de pagamento, incluindo reajustes, taxas extras e garantias (como fiador, caução ou seguro fiança).

O inquilino tem o dever de utilizar o imóvel para os fins acordados, pagar o aluguel e encargos em dia, conservar o imóvel e devolvê-lo nas mesmas condições em que recebeu. Já o proprietário deve entregar o imóvel em condições de uso e respeitar a privacidade do inquilino durante a vigência do contrato.

Uma dúvida comum é quanto à rescisão antecipada do contrato. O inquilino pode sair antes do prazo, mas normalmente há previsão de multa proporcional. Já o proprietário, só pode retomar o imóvel antes do prazo em situações específicas previstas em lei, como inadimplência ou necessidade de uso próprio.

Outro ponto relevante é o reajuste do aluguel, que deve estar claro no contrato. O índice mais utilizado é o IGP-M, mas as partes podem escolher outro. Importante: o reajuste não pode ser feito de forma aleatória ou sem aviso prévio.

Em caso de inadimplência, o proprietário pode entrar com uma ação de despejo, mas sempre respeitando o direito à ampla defesa do inquilino. O ideal é tentar a negociação antes de recorrer à Justiça.

Tanto o inquilino quanto o proprietário devem estar atentos aos seus direitos. Com a orientação de um advogado especializado em Direito Civil, é possível prevenir litígios e garantir uma relação de locação mais segura e tranquila.

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