A demissão sem justa causa é um dos temas mais delicados no universo do Direito do Trabalho. Ela ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o funcionário tenha cometido uma falta grave. Nessa situação, o trabalhador tem uma série de direitos que devem ser respeitados.
O primeiro deles é o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. Se for trabalhado, o empregado cumpre 30 dias de trabalho após ser avisado da demissão. Se for indenizado, recebe o valor correspondente aos dias que não trabalhou. Para cada ano completo de empresa, o aviso é acrescido de 3 dias, até o limite de 90 dias.
Outro direito é o saldo de salário, ou seja, os dias trabalhados no mês da demissão. Além disso, o trabalhador deve receber o pagamento proporcional das férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3, e o 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano da demissão.
Um dos direitos mais importantes é a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além da possibilidade de sacar o fundo de garantia e ter acesso ao seguro-desemprego, desde que atenda aos critérios legais.
É fundamental que o trabalhador analise com atenção o termo de rescisão e os valores recebidos. Em muitos casos, há erros de cálculo, descontos indevidos ou ausência de verbas. Um advogado trabalhista pode revisar a rescisão e, se necessário, ingressar com ação para garantir os direitos do trabalhador.
A Dra. Jéssica Pezzi está à disposição para auxiliar trabalhadores em seus direitos rescisórios, garantindo que a demissão seja conduzida com justiça e legalidade.